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CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA)

A identificação assegura, no âmbito do Estado do Piauí, o atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de promover a inclusão social da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A pessoa com TEA ou o seu responsável legal, poderá solicitar a CIA de forma presencial na Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid) ou no seu município, através das Secretarias Municipais de Assistência Social.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Laudo Médico, firmado por especialista em Neurologia ou Psiquiatria;

- Formulário Cadastral da Pessoa com TEA devidamente preenchido;*

- 02(duas) fotos 3x4 atualizadas;

- Cópia do RG ou CPF ou Certidão de Nascimento da pessoa com TEA;

- Cópia do comprovante de residência atualizado;

- Cópia do documento do representante legal.

*O Formulário Cadastral da Pessoa com TEA deverá ser preenchido por profissional habilitado da SEID ou das Secretarias Municipais de Assistência Social.

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Como solicitar a CARTEIRA DO AUTISTA DIGITAL

* Baixe o aplicativo Gov.pi Cidadão ou entre no site: pidigital.pi.gov.br;

* Faça o login com os dados da pessoa autista através do ID PIAUÍ ou GOV.BR;

* Clique em SERVIÇOS na aba inferior da tela;

* Selecione o órgão SEID-PI e clique em SOLICITAR CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA;

* Clique em ACESSAR O SERVIÇO DIGITAL;

* Preencha corretamente os dados do beneficiário na primeira etapa e clique em PRÓXIMO;

* Preencha corretamente os dados de endereço na segunda etapa e clique em PRÓXIMO;

* Na terceira etapa anexe os documentos escaneados em PDF:

- LAUDO (preenchido, assinado e carimbado pelo Neuro ou Psiquiatra e o com CID do Autismo);

- RG ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO;

- CPF;

- FOTO DIGITAL EM FORMATO 3X4;

- RG do Responsável Legal (caso o Autista seja menor de idade);

- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado (o usuário obrigatoriamente deve residir no Estado do Piauí);

* Finalize a operação e aguarde seu processo ser analisado no PRAZO DE 30 dias.

IMPORTANTE: os documentos anexados devem estar legíveis e compatíveis com os dados preenchidos no sistema.

 

PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL

O Passe Livre Intermunicipal é um benefício que garante que as pessoas com deficiência no Piauí, cuja renda familiar mensal per capita seja de até um salário mínimo, tenham o direito de ir e vir em todo o território estadual com a gratuidade da passagem em ônibus intermunicipais.

COMO SOLICITAR PRESENCIALMENTE:

Residentes em Teresina, dirijam-se à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc). Sendo residente no interior do estado, apresentar toda a documentação necessária no CRAS do seu município, que encaminhará à Seid.

DOCUMENTAÇÃO:

•         2 fotos 3x4;

•         Cópia do RG e CPF do beneficiário;

•         Se for menor, apresentar cópia da certidão de nascimento e dos documentos do responsável;

•         Em caso de curatela ou tutela apresentar também cópia de documentos que comprove.;

•         Cópia do comprovante de residência atual;

•         Cópia do comprovante de renda de todos que trabalham na família (não possuindo, apresentar declaração do Serviço Social do município);

•         Cópia do Passe-Livre Municipal (se for beneficiário);

•         Laudo médico com o CID 10 da deficiência e indicação da necessidade de acompanhante (formulário disponível no site da SEID);

•         Se necessário acompanhante durante as viagens, apresentar também cópia das identidades, de três pessoas maiores de 18 anos, próximas ao usuário.

•         Caso seja usuário do BPC, apresentar cópia do comprovante do último saque.

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Como solicitar CARTEIRA DIGITAL DO PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL

- Baixe o aplicativo Gov.pi Cidadão ou entre no site: pidigital.pi.gov.br;

- Faça o login com os dados do beneficiário por meio do ID Piauí ou Gov.br;

- Clique em “Serviços” na aba inferior da tela;

- Selecione o órgão “SEID-PI” e clique em “Obter Passe Livre Intermunicipal”;

- Clique em “Acessar o serviço digital”;

- Preencha corretamente os dados do beneficiário na primeira etapa e clique em “Próximo”;

- Preencha corretamente os dados de endereço na segunda etapa e clique em “Próximo”;

- Na terceira etapa, anexe os documentos escaneados em PDF:

1. Foto 3x4;

2. RG e CPF do beneficiário (caso não possua, apresentar Certidão de Nascimento);

3. Se for menor, apresentar certidão de nascimento do beneficiário e documentos do responsável;

4. Em caso de curatela ou tutela apresentar também documentos que comprovem;

5. Comprovante de residência atual;

6. Comprovante de renda de todos que trabalham na família (não possuindo, apresentar declaração do Serviço Social do município);

7. Passe-Livre Municipal (se for beneficiário);

8. Laudo médico com o CID 10 da deficiência e indicação da necessidade de acompanhante;

9. Apresentar documento de identificação do acompanhante, se necessário;

10. Caso seja usuário do BPC, apresentar do comprovante do último saque.

- Finalize a operação e aguarde, seu processo será analisado no prazo de 90 dias.

Importante: os documentos anexados devem estar legíveis e compatíveis com os dados preenchidos no sistema.

 

PASSE LIVRE CULTURA

O Passe Livre Cultura garante o acesso e a gratuidade de entrada livre de pessoas com deficiência, cuja renda familiar mensal per capita seja de até um salário mínimo, nos estabelecimentos de entretenimento no estado, como cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios, ginásios esportivos e nos locais similares que tenham apresentações de eventos culturais, de lazer e esportivos.

DOCUMENTAÇÃO (PRESENCIAL):

1.         Requerimento do Passe Livre Cultura

2.         Laudo Médico com descrição da deficiência e informando se é necessário acompanhante;

3.         Cópia do documento de Identidade;

4.         Cópia do CPF;

5.         Comprovante de renda familiar;

6.         Duas fotografias 3x4;

7.         Comprovante de endereço atualizado.

Onde solicitar o Passe Livre Cultura?

•         No interior do estado:

Centros de Referências da Assistência Social – CRAS ou Secretarias Municipais de Assistência Social.

•         Em Teresina:

Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - Sasc.

OBS: As pessoas com deficiência que já possuem o Passe livre intermunicipal terão direito ao benefício do Passe Livre Cultura, mas deverão preencher os formulários e encaminhar todos os documentos solicitados para que seja devidamente cadastrado junto a Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência.

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Como solicitar CARTEIRA DIGITAL O PASSE LIVRE CULTURA

- Baixe o aplicativo Gov.pi Cidadão ou entre no site: pidigital.pi.gov.br;

- Faça o login com os dados do beneficiário por meio do ID Piauí ou Gov.br;

- Clique em “Serviços” na aba inferior da tela;

- Selecione o órgão “SEID-PI” e clique em “Obter Passe Livre Cultura”;

- Clique em “Acessar o serviço digital”;

- Preencha corretamente os dados do beneficiário na primeira etapa e clique em “Próximo”;

- Preencha corretamente os dados de endereço na segunda etapa e clique em “Próximo”;

- Na terceira etapa, anexe os documentos escaneados em PDF:

1. Laudo Médico com descrição da deficiência e informando se é necessário acompanhante;

2. RG e CPF do beneficiário (caso não possua, apresentar Certidão de Nascimento);

3. Comprovante de renda familiar;

4. Foto 3x4;

5. Comprovante de endereço atualizado.

- Finalize a operação e aguarde, seu processo será analisado no prazo de 90 dias.

Importante: os documentos anexados devem estar legíveis e compatíveis com os dados preenchidos no sistema.

Importante: os documentos anexados devem estar legíveis e compatíveis com os dados preenchidos no sistema.


NOVO RG COM INDICAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA

O posto de emissão do novo RG para pessoas com deficiência localizado na Seid é uma parceria com a Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), por meio do Instituto de Identificação Félix Pachêco, e com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conede-PI).

Os interessados em emitir a nova Carteira de Identidade podem se dirigir à Seid (Rua Álvaro Mendes, 1432, Centro/Sul – Teresina), de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, sem necessidade de agendamento e de forma gratuita.

PARA EMISSÃO DO RG É OBRIGATÓRIO APRESENTAR:

– Certidão de nascimento ou de casamento

– Comprovante de Residência

– CPF

– Laudo Médico indicando o tipo de deficiência

OBS: Certidão original atualizada com selo de verificação