Sasc tem formulário do passe livre interestadual para deficientes
17/09/2007 - 00:12:40  
  
Twitter 

A Secretaria da Assistência Social e Cidadania (Sasc) está disponibilizando para pessoas com deficiência o formulário de solicitação do Passe Livre Interestadual, que dá direito à viagem gratuita em empresas de transporte coletivo convencional, como ônibus, trem ou barco. O órgão também orienta sobre o preenchimento do documento.

O formulário deve ser encaminhado pelo próprio usuário ao Ministério dos Transportes (Caixa Postal 9.800, CEP 70.001-970, Brasília-DF), através dos Correios. As carteiras do passe livre serão encaminhadas pelo Ministério dos Transportes direto para a residência do beneficiário.

A secretária da Sasc, Gilvana Rodrigues Gayoso, disse que para a pessoa com deficiência viajar de graça por todo o País é poder exercer a cidadania. Têm direito ao benefício pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.

É considerado carente aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, observa-se quantos familiares residem na mesma casa e recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria etc.), esses devem ser computados na renda familiar.

Todos os valores devem ser somados e o resultado dividido pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem na casa. Se o resultado for igual ou inferior a um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

É necessário cópia de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de reservista, carteira de identidade, carteira de trabalho e Previdência Social ou título de eleitor. Ainda é preciso o atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado, e requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional.

A Sasc orienta que quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei. Para conseguir autorização de viagem nas empresas, basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal, junto com a carteira de identidade, nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender as pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.

Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a passagem em outra data ou horário. As reclamações podem ser feitas pelo telefone (61) 3315 8035. O Passe Livre Interestadual não dá direito ao acompanhante da pessoa com deficiência de viajar de graça. Também não vale para viagens em ônibus executivo e leito.

REPÓRTER: Elionai Oliveira
FONTE:CCOM
DATA: 16/09/2007