Carteira do Autista Digital pode ser emitida no Gov.pi Cidadão
21/09/2023 - 08:10  
  
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Carteira do Autista Digital

A plataforma Gov.pi Cidadão, que foi lançada pelo governador Rafael Fonteles no último dia 18, permite o acesso à vários serviços públicos estaduais de forma virtual, rápida e segura. Dentro do sistema, a Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid) já está emitindo a Carteira de Identificação do Autista de forma digital. O benefício já existe no Piauí desde 2019, com a emissão da carteirinha impressa.

A coordenadora da Carteira do Autista, Lidiane Marques, disse que as solicitações já estão acontecendo dentro da plataforma, inclusive de usuários dos municípios do interior. “Todos os documentos devem ser digitalizados e anexados no site ou no aplicativo, para que possamos analisar os processos com mais facilidade, possibilitando um retorno mais rápido para a população”, declara.

Ao todo, são 53 serviços digitais disponíveis ao cidadão piauiense, e a meta da plataforma é agregar 100 serviços até o final do ano. A população pode acessar o site, ou baixar o app Gov.pi Cidadão nas lojas de aplicativos do Google Play ou Apple Store.

A plataforma foi desenvolvida pela Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (Etipi) e tem o objetivo de tornar o Piauí o estado mais digital do Brasil, onde os serviços podem ser acessados no tablet, no celular ou no computador, de forma fácil, ágil e segura.

Como solicitar a Carteira do Autista Digital

- Baixe o aplicativo Gov.pi Cidadão ou entre no site: pidigital.pi.gov.br;

- Faça o login com os dados da pessoa autista através do ID Piauí ou gov.br;

- Clique em “SERVIÇOS” na aba inferior da tela;

- Selecione o órgão “SEID-PI” e clique em “SOLICITAR CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA”;

- Clique em “ACESSAR O SERVIÇO DIGITAL”;

- Preencha corretamente os dados do beneficiário na primeira etapa e clique em “PRÓXIMO”;

- Preencha corretamente os dados de endereço na segunda etapa e clique em “PRÓXIMO”;

- Na terceira etapa, anexe os documentos escaneados em PDF:

1. LAUDO MÉDICO (preenchido, assinado e carimbado pelo Neurologista ou Psiquiatra e o com CID do Autismo);

2. RG ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO;

3. CPF;

4. FOTO DIGITAL (em formato 3x4);

5. RG do Responsável Legal (caso o Autista seja menor de idade);

6. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atualizado (o usuário obrigatoriamente deve residir no Estado do Piauí);

- Finalize a operação e aguarde seu processo ser analisado no prazo de 30 dias.

IMPORTANTE: os documentos anexados devem estar legíveis e compatíveis com os dados preenchidos no sistema.

Carteira de Identificação do Autista

A identificação assegura, no âmbito do Estado do Piauí, o atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, além de promover a inclusão social da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).