Pessoas com deficiência intelectual e autismo estão isentas da obrigatoriedade do uso de máscara
20/08/2020 - 11:44  
  
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Após uma solicitação da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), agora pessoas com deficiência intelectual, autismo e àquelas que comprovarem, através de atestado médico, a necessidade da não utilização de máscara estão isentas do pagamento de multa caso não façam uso do acessório em público.

A determinação vem através do Decreto Nº 19.163, de 19 de agosto de 2020, onde o Governo do Estado alterou o Decreto Nº 19.055, que torna obrigatório o uso da máscara de proteção facial, com aplicação de multa para quem descumprir com a determinação, como medida de enfrentamento à Covid-19.

De acordo com o secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, a Seid sugeriu que a multa não se aplique à essas pessoas pois “Sabemos que normalmente o uso de máscara já é incômodo e as pessoas com autismo, em especial, realmente não conseguem utilizar essas máscaras, porque ficam extremamente incomodadas, agitadas e desconfortáveis e isso é em virtude da deficiência que elas possuem, é uma característica”, declara.