Dia D promove inclusão social e profissional das pessoas com deficiência no mercado de trabalho
26/09/2019 - 09:03  
  
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O “Dia D” da inclusão social e profissional das pessoas com deficiência e dos beneficiários reabilitados do INSS no mercado de trabalho é realizado no dia 27 de setembro em nível nacional. O evento, que já está na sua 5ª edição, este ano acontece no auditório da Secretaria de Estado para Inclusão da pessoa com Deficiência (Seid), nesta sexta-feira (27), de 8h às 16h. Na oportunidade, serão ofertadas, pelo Sistema Nacional de Empregos do Piauí (Sine), mais de 100 vagas de emprego para pessoas com deficiência, com 18 empresas participantes.

Além disso, também serão oferecidos outros serviços, como emissão de carteira de trabalho. O objetivo é promover a inclusão dessas pessoas no mercado formal de trabalho, além de fortalecer as políticas de empregabilidade, em um dia de atendimento exclusivo voltado para esse público. Os interessados devem comparecer ao evento com a carteira de trabalho e o RG para fazer ou atualizar o cadastro no Sine-PI.

O secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, Mauro Eduardo, acredita que o “Dia D” é um importante evento que possibilita uma maior inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho dentro do Piauí. “É através do trabalho que as pessoas com deficiência podem obter o próprio sustento e o sustento da sua família, além de possibilitar uma vida social ativa. Então esperamos a presença dessas pessoas e das entidades para participarem desse evento na Seid”, declara o gestor.

O Dia D, em nível nacional, é uma realização do Ministério da Economia, Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Novo Sine Sistema Nacional de Emprego, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Lei N°8.213/91

A lei que garante a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, diz que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2% e 5% das vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que têm de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% das vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, o patamar é de 3%; entre 501 e 1.000 funcionários, 4%; e para empresas com mais de 1.001 funcionários, 5% das vagas devem ser reservadas para esse público.