Lei regulamenta a Equoterapia como método de reabilitação
17/05/2019 - 09:01  
  
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Lei regulamenta Eouoterapia
A Lei 13.830, de 2019, que regulamenta a equoterapia como método de reabilitação de pessoas com deficiência, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu nesta quarta-feira (14).

"A regulamentação desta lei é uma grande conquista para a reabilitação e a saúde das pessoas com deficiência", afirmou o secretário para Inclusão das Pessoas com Deficiência do Estado do Piauí, Mauro Eduardo. Ele falou que com a sansão da Lei, os centros de Equoteraria poderão se credenciar no Sistema Único de Saúde - SUS para receber pelos serviços prestados.  "No caso o Centro de Equoterapia da Policia Militar, que já atente muito bem as pessoas com deficiência em  Teresina, com esta possibilidade de credenciamento pode ampliar e melhorar  o atendimento as pessoas com deficiência" disse o secretário.  

A nova legislação determina que a prática de reabilitação — que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência — será exercida por uma equipe multiprofissional, integrada por médico, médico veterinário e profissionais como psicólogo, fisioterapeuta e da equitação.

Também poderão fazer parte da equipe pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da equoterapia. Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.

Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem alvará de funcionamento da vigilância sanitária, de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento. Esses centros devem ser responsáveis pelo atendimento médico de urgência ou pela remoção para unidade de saúde, em caso de necessidade.

O autor da proposta, senador Flávio Arns (Rede-PR), argumenta que a interação com o cavalo e o ato de montar, desenvolve novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima. De acordo com o projeto, a prática passa a ser condicionada a um parecer favorável, com avaliação médica, psicológica e fisioterápica.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 13/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 264/2010.

Com informações da Agencia Senado