Decreto institui cadastro nacional da pessoa com deficiência
12/01/2017 - 12:08  
  
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O Decreto 8.954 institui o Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência, no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania. Tem a finalidade de criar instrumentos para a avaliação biopsicossocial da deficiência e estabelecer diretrizes e procedimentos relativos ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Cadastro-Inclusão.

De acordo com o secretário da Seid, Mauro Eduardo, o cadastro inclusão é importante para unificar a base de dados sobre as pessoas com deficiência. “A partir desse cadastro poderemos saber de forma unificada e sistematizada as informações de órgãos públicos necessárias para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência, especialmente aquelas referentes às barreiras que impedem a realização de seus direitos”, frisa o gestor.

O decreto também objetiva fomentar a realização de estudos e pesquisas que promovam o conhecimento técnico-científico sobre as pessoas com deficiência e as barreiras que impedem a realização de seus direitos. Além de  promover a transparência ativa das ações do Estado, de modo a permitir a divulgação e a disseminação de informações que promovam o conhecimento sobre o grau de realização dos direitos das pessoas com deficiência.

Cadastro-Inclusão

O Cadastro-Inclusão é um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa com deficiência e das barreiras que impedem a realização de seus direitos, nos termos do art. 92 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.