Mais de 20 mil pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já tiveram acesso à Carteira de Identificação do Autista emitida pela Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência (Seid), um marco que evidencia o avanço das políticas de inclusão e garantia de direitos no Piauí. O resultado reflete o compromisso do Governo do Estado em ampliar o acesso à cidadania, à acessibilidade e ao atendimento prioritário para a população autista.

A Carteira de Identificação do Autista é um direito instituído pela Lei Estadual 7.246/2019, que assegura o atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, promovendo a inclusão da pessoa com autismo no Estado do Piauí.
Desde setembro de 2023, o documento passou a ser emitido pelo Gov.pi Cidadão, facilitando o acesso e dando mais praticidade à solicitação do documento. Atualmente, o serviço digital é um dos mais solicitados na plataforma do Governo do Estado criada pela Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (Etipi).

A coordenadora da carteira do autista, Lidiane Matos, disse que este documento é de suma importância para garantir cidadania, inclusão e acesso facilitado aos direitos dessas pessoas. “Com a posse da carteirinha, a pessoa não precisa andar com laudos médicos para comprovar o autismo diagnosticado. A carteira é importante porque também garante o atendimento prioritário e evita situações de constrangimento. Além disso, a emissão digital é fundamental para garantir acessibilidade e autonomia, oferendo praticidade e acesso rápido.”

Como solicitar
- Baixe o aplicativo Gov.pi Cidadão ou acesse o site pidigital.pi.gov.br;
- Faça login com o ID Piauí ou gov.br;
- Clique em “Serviços” na aba inferior da tela;
- Selecione o órgão “Seid-PI” e clique em “Solicitar Carteira de Identificação do Autista”;
- Clique em “Acessar o serviço digital”;
- Preencha os dados do beneficiário e anexe os seguintes documentos:
➢ RG do requente com CPF ou certidão de nascimento;
➢ Laudo médico com o CID do autismo, assinado por especialista neurologista ou psiquiatra;
➢ Comprovante de residência atual e legível;
➢ Foto 3×4 atualizada e nítida;
➢ Termo de curatela ou tutela, em caso de responsável legal.
O prazo de análise é de até 30 dias úteis e todos os documentos devem estar legíveis e compatíveis com os dados informados.